Canal de comunicação de indícios de ilicitudes

Objetivo:

O canal de comunicação da CREBEL é um meio pelo qual funcionários, cooperados, parceiros ou fornecedores podem reportar situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionadas às atividades da cooperativa, sem a necessidade de se identificarem.

Forma de registro:

A comunicação e o registro da informação serão realizados, exclusivamente, pelo site www.crebel.coop.br através do preenchimento de formulário eletrônico, sem necessidade de identificação.

O responsável pela denúncia poderá, a seu exclusivo critério, informar seus dados pessoais para posterior resposta acerca dos fatos relatados.

Regulamentação:

- Os registros serão encaminhados a um profissional da cooperativa responsável pelo tratamento da informação e apuração dos fatos, assegurando a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção, dos fatos reportados.

- A comunicação ao Banco Central do Brasil, sob responsabilidade da cooperativa, deverá ser realizada em até dez dias úteis contados a partir do conhecimento ou o acesso à informação.

-  Serão elaborados relatórios semestrais, referenciados nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.

- O relatório semestral deve ser aprovado pelo conselho de administração ou pela diretoria e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

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